A Enimpacto obteve importantes conquistas, tendo, inclusive, influenciado a criação de estratégias similares no âmbito dos estados.
A estratégia foi dividida em quatro eixos principais: 1) ampliação da oferta de capital; 2) aumento do número de negócios de impacto; 3) fortalecimento das organizações intermediárias; e 4) promoção de um normativo favorável aos investimentos e negócios de impacto.
Falarei um pouco dos avanços mais relevantes, mas os detalhes das entregas de cada eixo estratégico da Enimpacto em 2018 podem ser encontrados no Relatório Anual de Atividades.
Uma entrega importante foram os materiais produzidos pelos grupos de trabalho formados para implementar as ações priorizadas em 2018 com a finalidade de gerar conhecimento e ampliar o interesse pelo setor, como exemplo o e-book Negócios de impacto – como incubadoras e aceleradoras podem contribuir para a criação e o fortalecimento de negócios que oferecem soluções para problemas sociais e ambientais.
De grande relevância foi a articulação entre BNDES, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Sebrae, para estruturar um fundo contábil, no valor aproximado de R$ 30 milhões, para ser repassado a entidades sem fins lucrativos, que irão identificar, selecionar e financiar, por meio de dívidas simples, modelos de negócios de impacto. O fundo ainda não foi criado, mas as negociações estão avançadas.
Houve também o aperfeiçoado do Programa InovAtiva de Impacto, criado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (atualmente integrado ao Ministério da Economia) em parceria com o Sebrae e a Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras (Certi), que tem o objetivo de oferecer capacitação, mentoria e conexão para negócios inovadores no Brasil, de modo que passou a buscar negócios de impacto e oferecer mentoria direcionada a eles, e a criação o Programa de Incubação e Aceleração de Impacto, em parceria entre a Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec), Instituto de Cidadania Empresarial (ICE) e Sebrae, de forma a mobilizar incubadoras e aceleradoras para atrair e acompanhar negócios de impacto.
Do ponto de vista jurídico, tivemos grandes avanços.
O primeiro deles foi a articulação de um anteprojeto de lei, que deve ser apresentado ao Congresso por iniciativa do Poder Executivo, o qual visa garantir maior segurança jurídica aos negócios de impacto, por meio da criação de uma qualificação jurídica para as “empresas de benefício”, que são as que atendem aos seguintes elementos: (i) objeto social vinculado ao propósito de gerar impacto socioambiental positivo; (ii) estrutura de governança com mecanismos voltados à tutela de interesses de todos os stakeholders; e (iii) obrigação de mensuração e publicação periódica de relatório de impacto.
O segundo foi a contribuição com o Projeto de Lei n. 338, que dispõe sobre o contrato de impacto social, uma modalidade nova de contratação com a administração pública, na qual o pagamento pelos serviços prestados fica condicionado ao alcance comprovado de um benefício socioambiental e a preparação de uma cartilha sobre os contratos de impacto social.
Em terceiro, foi elaborado um parecer a respeito da possibilidade jurídica de uma entidade sem fins lucrativos deter participação societária em negócios de impacto, sem que isso implique a perda de benefícios fiscais, com a finalidade de obter uma revisão da Solução de Consulta Cosit n. 524/2017, que adotou entendimento contrário.
Por fim, a Enimpacto serviu de inspiração para a criação de políticas estaduais, como a Lei n. 10.483 do Rio Grande do Norte, que institui a Política Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social. Outros estados, como Rio de Janeiro e Ceará, estão trabalhando em iniciativas similares.
Para 2019 será dada continuidade às iniciativas que começaram em 2018 e definidas outras ações prioritárias.