Quem pensa em empreender, abrir um negócio ou uma sociedade, começa com muitas dúvidas: o tipo de negócio, a existência de um ponto de venda fixo ou não, o investimento inicial, os canais de divulgação,a distribuição e, talvez um dos aspectos mais importantes, sobre qual regime jurídico seguir.

As tão conhecidas ONGs (Organizações Não Governamentais) podem ser constituídas juridicamente? Quais são as possíveis limitações de doações e recursos para cada tipo de regime escolhido? Existem modalidades de negócio que causam mais ou menos impactos ou podem ser consideradas inovadoras? Em outras palavras, o regime jurídico escolhido pode determinar o quanto um negócio é ou não inovador e o quanto é capaz de gerar impacto positivo?

Flavia Regina, sócia do escritório Mattos Filho. Crédito: Divulgação.

“Se o regime de negócios gera lucros ou não, se trata de uma Organização Social ou de uma Fundação ou mesmo de uma micro ou pequena empresa, o que garantirá o impacto social gerado é o tipo de serviço oferecido à comunidade”, diz Flavia Regina de Souza Oliveira, sócia do escritório Mattos Filho, especialista em estruturação de negócios sociais, que dedica-se, exclusivamente, ao Terceiro Setor e à responsabilidade social.

A seguir, conheça alguns dos verbetes bastante recorrentes a organizações e negócios no ecossistema de impacto. 

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Qual o futuro?
Luciana Brasil, diretora de marketing da Impact Hub, afirma que o contexto atual exige novos modelos de negócio. Afinal, os negócios que buscam impacto positivo também precisam se adaptar a essa nova dinâmica. Para ela, a pandemia antecipou o futuro.

“As grandes organizações passaram a rever conceitos e atuações para entregar muito mais do que só o produto ou o serviço. Eles precisaram apresentar envolvimento com as pessoas e o planeta. Os negócios de impacto positivo tiveram que acelerar e escalar as suas entregas para um mercado ávido pelas suas soluções”, explica Luciana.

Luciana Brasil, diretora de marketing do Impact Hub. Crédito: Divulgação.

E sobre a captação de recursos?
Uma vez criada, a associação deve criar uma rede de pessoas que compartilham a sua causa e que comecem a se conhecer e se apoiar. “A estratégia de captação de recursos deve emergir dessa rede de pessoas apaixonadas pela causa. A partir disso, pode-se explorar estratégias de captação recorrente junto a pessoas físicas (várias plataformas como a Doare, facilitam esse processo) e organizações (empresas e governo) em editais (como o Prosas) e por meio da rede de relacionamentos dos integrantes da associação”, comentou Luciana.

Dicionário da Impact Hub
O processo de criação do Dicionário de Impacto surgiu após a edição de 2018 do Fórum de Finanças Sociais. Segundo Luciana, muito se falou sobre “estourar as bolhas” e sobre envolver cada vez mais pessoas e organizações no ecossistema de impacto.

“Para que isso aconteça, a comunicação tem um papel fundamental. Os termos e definições são muito específicos do nosso ecossistema.

A ideia do dicionário é entender para se envolver”,

explica a diretora.

“Então, sendo um hub, convidamos várias personalidades do segmento de impacto para definir termos e tentar democratizar o entendimento. Buscamos expressões que precisavam ser explicadas, selecionamos os atores e compilamos em um material de acesso gratuito a fim de alcançar o objetivo”, completa Luciana.

Decidi abrir uma associação, o que fazer?
“No caso da associação, é preciso que duas ou mais pessoas elaborem um documento que se chama Estatuto Social – as regras obrigatórias e presentes no artigo estão presentes no artigo 54 do Código Civil –, que deve ser assinado por todos os associados fundadores e, uma vez feita a assembleia geral de constituição, com a aprovação de documento, ele deve ser levado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas para que a Associação obtenha o CNPJ”, explica Flavia.

Já no caso da fundação, Flavia explana que é necessária a realização de vários atos formais. Num primeiro momento, no caso de criação de uma fundação por ato jurídico inter vivos, deve ser lavrada uma escritura pública para dotação do patrimônio inicial, que deve ser feita no Cartório de Notas. A fundação também pode ser criada por ato jurídico causa mortis, ou seja, por meio do testamento. Na sequência, deve ser elaborado o Estatuto Social, que deverá ser submetido para aprovação do Ministério Público, para posteriormente ser levado também ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas para registro e consequente obtenção de CNPJ.

Para Luciana, o primeiro passo é investigar o desafio que se quer solucionar. “A partir disso, você pode buscar referências de modelos de negócios para solucionar aquele desafio e ir à rua, testar, conversar com as pessoas que se beneficiariam com a sua solução. Essa interação com as pessoas na ponta é importantíssima para que desenvolva uma solução que realmente faça sentido. Para fazer tudo isso, é preciso contar com uma rede de apoio”, finaliza.

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