O saneamento básico não acompanhou a mesma taxa de crescimento das cidades no Brasil. Apenas 44,92% dos esgotos do país são tratados, de acordo com o Painel Saneamento Brasil divulgado pelo Instituto Trata Brasil. No contexto mundial, o Brasil ocupa a 112ª posição num ranking de saneamento entre 200 países. Em razão disso, um dos desafios é conseguir uma regularização fundiária para esse tema, que carece de discussão e está ligado diretamente à dignidade da pessoa humana.

As consequências de preterir o saneamento no país afetam principalmente os mais pobres e os reflexos dessa carência são sentidos no meio ambiente e na saúde pública. A ausência dos serviços de água tratada, coleta e tratamento dos esgotos pode colocar em risco a qualidade de vidas das pessoas.

É o caso de Bruno Chaves, de 35 anos, morador do bairro Vila Central, do município de Queimados, no Rio de Janeiro. A localidade não tem saneamento básico e acesso à água potável.  “Na rua onde eu moro não tem asfalto, saneamento básico e nem água encanada. Para ter acesso à água encanada, tivemos que puxar de outro bairro, de Engenheiro Pedreira.Nas outras ruas também não têm saneamento básico”, explica.

O bairro de Vila Central, em Queimados / RJ. Crédito: Bruno Chaves

Essa é a realidade de milhões de brasileiros. Desse modo, o debate sobre o saneamento básico está no centro das discussões sobre Direitos Humanos, redução da pobreza e prestação de serviços ambientais para a sociedade.

A falta de saneamento básico também interfere em áreas como: educação, expansão do turismo, valorização dos imóveis, renda do trabalhador e no ecossistema. Sobre esse tema plural, como o setor 2.5 pode atuar na mediação? Vale lembrar que a água é um direito universal e não uma mercadoria.

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A pauta toca, sobretudo, atores governamentais, privados e sociais envolvidos para trabalhar no presente e com metas a serem cumpridas no futuro. Destaca-se que são 13 anos da promulgação da Lei nº 11.445/2007, a Lei do Saneamento Básico.

Crédito: Equipe de Arte Aupa.

Para qualificar o debate sobre saneamento e implementar soluções, no dia 24 de junho de 2020, o Senado Federal aprovou o novo Marco Legal do Saneamento Básico, o projeto (PL 4.162/19). O texto seguiu para sanção presidencial e, no dia 15 de julho, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decidiu vetar 12 trechos do novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026, de 2020). Os vetos ainda serão avaliados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los. Até o momento a discussão não aconteceu. Contudo, especialistas apontam que os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto podem reduzir a sua eficácia.

O Ministério da Economia estima atrair R$700 bilhões em investimentos para o setor, além de gerar cerca de 700 mil empregos nos próximos 14 anos. Ressalta-se que algumas empresas de saneamento de água e esgoto estão listadas na bolsa de valores (B3)e subiram em meio à sanção presidencial do novo Marco Legal do Saneamento Básico. São elas: Sabesp (SBSP3), de São Paulo, Copasa (CSMG3), de Minas Gerais, e Sanepar (SAPR11), do Paraná.

A seguir, veja a variação das ações destas três empresas entre agosto de 2019 e agosto de 2020. A marcação do dia 24 de junho de 2020 diz respeito  à aprovação do Senado Federal frente ao novo Marco Legal do Saneamento Básico. 

Fonte: Ibovespa.
Fonte: Ibovespa.
Fonte: Ibovespa.

Os custos com saúde pública devido à falta de saneamento básico também são elevados. O Instituto Trata Brasil revela que, de acordo com dados do governo, foram gastos R$ 1,1 bilhão com internações entre 2010 e 2017 (R$140 milhões por ano) – resultado do não investimento em saneamento básico.

O Instituto Trata Brasil trabalha há 13 anos para mobilizar a sociedade que o saneamento básico é um direito fundamental no desenvolvimento de um país. Atua coma publicação de relatórios de impactos da ausência do saneamento básico, realização de projetos sociais em comunidades carentes e também com pressão constante às autoridades públicas.

A Fundação Amazonas Sustentável (FAS) é uma organização brasileira não governamental, sem fins lucrativos, criada em 2008, pelo Banco Bradesco em parceria com o Governo do Estado do Amazonas. Tem o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da Amazônia.

Universalização

Ter saneamento básico é um fator essencial para um país ser reconhecido como desenvolvido, porém a universalização do saneamento básico é uma difícil meta de ser cumprida no Brasil. Hoje, 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável, 100 milhões de brasileiros não têm coleta de esgoto, conforme o relatório do Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento (SNIS), e as consequências desta realidade são inúmeras – de ameaça à saúde pública ao aumento da desigualdade social e da poluição urbana.

O relatório “Saneamento 2020: passado, presente e possibilidade de futuro para o Brasil, realizado pelo Instituto Água e Saneamento (IAS) aponta as questões históricas para compreender a trajetória do saneamentobásico no Brasil. O estudo diz: “Do higienismo à genialidade sanitarista de Saturnino de Brito, do governo [Getúlio] Vargas ao processo de redemocratização, das privatizações à crise climática, a linha do tempo das leis e políticas para o setor ajuda a entender as graves lacunas no acesso ao saneamento pela população que vive em áreas urbanas precárias e na zona rural”. Este documento estabelece também que as metas projetadas pelo Plano Nacional de Saneamento (PLANSAB, 2019) dificilmente serão cumpridas devido a:

“impasses em relação ao marco regulatório, redução gradativa de investimentos e poucos avanços na consolidação de uma política pública nacional de saneamento”.

Valcleia Solidade, superintendente de Desenvolvimento Sustentável da Fundação Amazonas Sustentável (FAS),indica que o desafio da universalização de acesso ao saneamento pelo Brasil é a pluralidade do país, com realidades e dimensões bem diferentes. “A dificuldade será ter o valor de uma tarifa onde que essas famílias – principalmente, as que já passam dificuldade econômicas e são afetadas pelos modelos sociais, de trazer essa nova demanda e incorporar isso no seu rendimento e na economia. Porque, muitas vezes, para uma família, outras prioridades”, explica Valcleia.

Édison Carlos, da Trata Brasil. Créditos: Trata Brasil.

Nesse sentido, o Poder Público tem um papel fundamental, segundo Édison Carlos, presidente executivo do Instituto Trata Brasil. “A delegação dos serviços de saneamento a uma empresa pública ou privada é apenas um dos passos para se cumprir os acordos com a população, mas é extremamente importante que o Poder Público encare o saneamento básico com mais seriedade no Brasil”, explana.

Sobre o fato de osaneamento básico estar nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, Édison ainda explica: “Temos até 2030 para garantir acesso universal aos brasileiros em relação a estes serviços. As metas estão alinhadas com o Marco Legal do Saneamento Básico e até mesmo o PLANSAB (Plano Nacional de Saneamento) de 2013, que estima universalização do saneamento básico no Brasil até 2033”, garanteo presidente executivo do Instituto Trata Brasil.

Aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico

O relatório aprovado possibilita a entrada da iniciativa privada na prestação de serviços de saneamento e fixa o prazo de um ano para licitação obrigatória dos serviços. Os principais pontos deste projeto são: 

  • 99% da população ter água potável em casa até dezembro de 2033.
  • 90% dos brasileiros com coleta e tratamento de esgoto até dezembro de 2033.
  • ações para diminuição do desperdício de água aproveitamento da água da chuva.
  • estímulo de investimento privado através de licitação entre empresas públicas e privadas.
  • fim do direito de preferência a empresas estaduais e, se as metas não forem cumpridas, as empresas podem perder o direito de executar o serviço.

Para Édison, o Marco Legal do Saneamento Básico “Pode garantir uma participação maior do setor privado nas operações plenas de água e esgoto ou nas concessões apenas de um dos serviços, como já acontece em algumas cidades do Brasil”. Segundo ele, essa é uma maneira de garantir uma participação eficiente, seja pública ou privada, para que milhões de brasileiros tenham acesso aos serviços de maneira adequada e segura.

Já, para Valcleia, o Marco Legal do Saneamento Básico Será cobrado pelas empresas que vão operar sejam elas públicas ou privadas, que atinjam a metas, sejam claras e que elas vão ter se enquadrar”. Mas ressalta a importância da fiscalização e o desafio de levar a universalização da água para aquelas populações que mais dependem disso e que têm dificuldade de colocar a questão do esgoto dentro de suas prioridades financeiras.

Valcleia Solidade, da Fundação Amazonas Sustentável. Créditos: Dirce Quintino Araújo Filha.

Ela aponta ainda que a participação do setor privado pode ser positivo. “Seja a participação pública ou privada, esses se proponham a fazer um novo serviço. Acho que essas empresas trazem mais renovação, modernidade e tecnologia”, comenta Valcicleia. 

A Fundação SOS Mata Atlântica se posicionou a respeito da aprovação do novo marco do saneamento básico através de uma nota publicada em seu site. Segundo a organização, o marco é “Capaz de promover avanços significativos para a sociedade, desde que seja dotado de bons instrumentos de regulação, transparência e governança”.

Sobre esses avanços que o marco pode trazer, o documento “Saneamento 2020: passado, presente e possibilidade de futuro para o Brasil, elaborado pelo Instituto Água e Saneamento ainda defende que os “Serviços de saneamento não podem ser encarados como apenas um negócio, mas pensados para responder as necessidades específicas de cada comunidade e município, sempre respeitando a diversidade humana e ambiental”. O estudo aponta também que para entender o tamanho do problema é fundamental construir um novo sistema de saneamento, no qual devem ser consideradas: “As realidades ambientais, culturais, e econômicas de cada município onde se dá, de fato, o serviço básico”.

Sendo o saneamento básico um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº. 11.445/2007, quais relações de serviços serão criadas com o novo Marco Legal do Saneamento Básico em vigor? Como será a atuação dos ecossistemas de impacto no diálogo e na fomentação desse serviço?

São questões de múltiplas facetas. O IAS ainda indica algumas perspectivas para a questão do saneamento básico no Brasil.

Uma delas é tratar o saneamento básico como política pública, ou seja, o saneamento ser uma forma de distribuição da riqueza e combate à pobreza. Aliado a isso, é consolidar um novo pacto pelo saneamento, além de promover o protagonismo municipal para construção de segurança hídrica. Outra medida é a inovação e eficiência para impulsionar o acesso ao saneamento e, assim, garantir o financiamento do setor, mas também organizar a produção e o acesso ao conhecimento.

O debate e a ação são as ferramentas para que o ensejo da questão do saneamento básico no Brasil tenha outro viés. Como já disse Aroldo Ferreira Galvão,ex-presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária do Mato Grosso do Sul, num congresso sobre saneamento básico em Campo Grande (MS) em 2016:

“O saneamento é a vacina mais eficaz para inúmeras doenças que afligem a população de nosso Estado”.

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